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​Estatuto

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INSTITUTO HAHNEMANNIANO DO BRASIL (IHB)
ESTATUTO SOCIAL

Título I
Capítulo I

Do instituto, seus objetivos e atividades especiais

Art. 1° O Instituto Hahnemanniano do Brasil (IHB), fundado em 2 de julho de 1859 e reconhecido como associação de utilidade pública pelo Decreto n° 3.540 de 25 de setembro de 1918, tendo seu primeiro estatuto aprovado pelo Governo Imperial, mediante o Decreto n° 7.288 de 10 de maio de 1879, é uma entidade cientifica, de educação, filantrópica e sem fins lucrativos.

§1° A associação tem sede na cidade do Rio de Janeiro, onde está localizada na Rua Frei Caneca, n° 94, e rege-se pelas normas constantes do Código Civil Brasileiro, de outras leis especiais e pelas regras estabelecidas neste estatuto.

§2° A associação tem prazo de duração indeterminado.

Art. 2° A associação tem como objetivos:

a) Manter cursos de ensino da homeopatia, observada a legislação sobre o assunto 
b) Congregar os homeopatas brasileiros
c) Realizar cursos, simpósios, jornadas, congressos, seminários e outros eventos científicos ligados à homeopatia
d) Aperfeiçoar a farmacopéia homeopática brasileira
e) Integrar a homeopatia em todas as áreas da saúde em que é possível sua utilização
f) Manter relacionamento com outras entidades, nacionais e estrangeiras, com objetivos profissionais, técnicos e científicos semelhantes.
g) Prestar assistência médico, odontológica e social gratuita a crianças, idosos e pessoas sem recursos financeiros, através da manutenção do ambulatório/escola Dr. Kamil Curi e da farmácia/escola Prof. José Barros da Silva, especializada na preparação de medicamentos homeopáticos


Capítulo II

Dos cursos

Art. 3° O IHB manterá o ensino permanente da homeopatia, mediante a realização de cursos especializados, atendidas as normas legais vigentes.

§1° Os cursos de formação de especialistas mantidos pelo IHB, poderão ser conveniados com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro ou com outras instituições congêneres, mediante deliberação da diretoria.

§2° Para todos os cursos será previamente formado um quadro docente constituído por coordenadores, professores universitários ou preceptores especialistas, designados pela diretoria do IHB, observada a legislação vigente.

§3° O diploma concedido aos profissionais que concluírem os cursos mantidos pelo IHB capacitará e habilitará os mesmos às provas de título de especialista em homeopatia.

Art. 4 Os coordenadores terão suas atribuições definidas em regulamento aprovado pela diretoria.

Capítulo III

Da revista

Art. 5 O IHB editará revista com a denominação de "Homeopatia Brasileira" destinada à divulgação de matéria científica sobre homeopatia, nas áreas de medicina, farmácia, medicina veterinária e odontologia.


Título II
Capítulo I

Do corpo social

Art. 6 O corpo social do IHB será composto pelas seguintes classes de membros, conforme requisitos e condições estabelecidas nos artigos 8 a 13, deste estatuto:
a) Titulares
b) Honorários
c) Eméritos


Capítulo II

Da admissão e eliminação dos membros

Art. 7 Os membros titulares serão admitidos mediante requerimento dirigido ao presidente do IHB, através do qual o candidato deverá:

a) Provar ser formado em medicina, farmácia, medicina veterinária ou odontologia, por faculdade brasileira, ou oficialmente habilitado, se diplomado no exterior.
b) Apresentar seus títulos, especialmente o certificado de conclusão de curso de pós-graduação em homeopatia e prova de inscrição no conselho fiscalizador da profissão.
c) Comprovar o exercício da homeopatia por tempo superior a dois anos, através de declaração firmada por três membros titulares exceto os candidatos pós-graduados pelo IHB.

Art. 8 Uma comissão técnica, designada pela diretoria, composta de 03 (três) membros titulares examinará a documentação do candidato e o seu trabalho científico sobre homeopatia, emitindo parecer escrito, recomendando ou não seu ingresso no IHB.

Parágrafo único:

Na primeira reunião ordinária da diretoria que se seguir à apresentação do parecer da comissão, será deliberada a admissão do candidato.

Art. 9 O candidato aprovado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, findo o qual, sem solicitação justificada de prorrogação pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, perde o direito à admissão.

Art. 10 O título de membro honorário será concedido às personalidades que tenham prestado serviços notáveis ao IHB ou à homeopatia, mediante proposta assinada por, no mínimo, dez membros titulares, a qual será submetida à decisão da diretoria.

Art. 11 O título de membro emérito é concedido a requerimento de membro titular que completar 65 anos de idade e aprovado pela diretoria, ficando, a partir da concessão do título, dispensado do comparecimento regular às sessões do IHB e do pagamento da anuidade.

Art. 12 O IHB admite a filiação, mediante requerimento, de entidades congêneres regularmente constituídas e que tenham objetivos similares, segundo normas e condições a serem estabelecidas pela diretoria.

Art. 13 Serão eliminados do quadro de membros titulares:

a) os que forem condenados por crimes previstos na legislação brasileira.
b) os que deixarem de pagar a anuidade, independentemente de aviso.
c) os que se incompatibilizarem com o IHB ou ferirem o código de ética a que estejam subordinados ou ao juramento prestado por ocasião de sua posse.
Art. 14 A eliminação de membro titular será deliberada pela diretoria e o membro eliminado terá direito a recurso à assembléia geral contra tal decisão.

Capítulo III

Dos direitos e deveres dos membros

Art. 15 São direitos dos membros titulares e dos eméritos, quando, se for o caso, quites com o IHB:

a) Participar das assembléias gerais, das sessões e das atividades desenvolvidas pelo IHB.
b) Votar e ser votado de acordo com as disposições deste estatuto e do regulamento aprovado pela diretoria.
c) Receber gratuitamente as publicações do IHB.
d) Solicitar a sua demissão ou exoneração a qualquer tempo.

Art. 16 São deveres dos membros titulares:

a) Respeitar e fazer respeitar o estatuto e os regulamentos que regem as atividades do IHB.
b) Cooperar, por todos os meios, para o engrandecimento e o prestigio do IHB.
c) Pagar a jóia e a anuidade, no vencimento.
d) Freqüentar com assiduidade as sessões do IHB

Parágrafo único

Nenhum membro titular poderá expressar-se em nome do IHB, por meio da imprensa escrita, falada, televisionada, ou mesmo representá-lo sem que, para isso, esteja devidamente autorizado pela diretoria.

Título III
Capítulo I

Dos órgãos de administração

Art. 17 O IHB é administrado pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal

Parágrafo único:

O mandato de todos os administradores eleitos será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição.

Capítulo II

Das assembléias gerais

Art. 18 A Assembléia geral é o poder soberano do IHB, e será convocada pelo presidente, nos termos do presente estatuto, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros titulares quites, justificando, expressamente, os assuntos que serão tratados.

Art. 19 As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas mediante publicação de edital na imprensa do município do Rio de Janeiro, no qual será identificada a ordem do dia a ser discutida, com antecedência mínima de 8 (oito) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação.

Parágrafo único:

Deverá ser observado o intervalo mínimo de 30 minutos entre a primeira e a segunda convocação.

Art. 20 Compete privativamente à assembléia geral ordinária:

a) aprovar as contas da diretoria e o orçamento visando o período de administração seguinte.
b) eleger os administradores

Parágrafo único:

A assembléia geral ordinária será realizada a cada 4 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao do término do mandato dos administradores.

Art. 21 Compete privativamente à assembléia geral extraordinária:

a) destituir os administradores do IHB
b) alterar o estatuto
c) deliberar sobre recursos interpostos por membros eliminados do quadro

Parágrafo único:

Poderão ser convocadas outras assembléias extraordinárias sempre que os interesses do IHB o exigirem.

Art. 22 As assembléias gerais ordinárias mencionadas no art 20 e as extraordinárias mencionadas no item c) do art. 21 e no parágrafo único do mesmo artigo, poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos membros titulares e em segunda convocação com a presença de qualquer número.

Art. 23 Nas assembléias extraordinárias mencionadas nas letras a) e b) do art 21, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para o fim mencionado, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros titulares presentes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 24 A diretoria elaborará e divulgará um regulamento para definir o processo de eleição dos administradores, o qual adotará, entre outros, os seguintes princípios:

a) a inscrição de chapas concorrentes deverá ser feita até o dia 31 de outubro anterior à eleição.
b) as chapas, para sua validade, deverão ser assinadas pelos candidatos a todos os cargos e serão registradas em livro próprio, o qual ficará à disposição de todos os membros das 8 às 17 horas até a data limite da inscrição.
c) deverá ser assegurado o voto secreto.
d) os membros titulares e eméritos poderão enviar seus votos através de correspondência lacrada, os quais serão abertos durante a assembléia.
e) deverá ser nomeada uma comissão escrutinadora composta por 5 (cinco) membros titulares que não estejam concorrendo a nenhum cargo eletivo.
f) será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votantes.
g) o resultado da eleição será proclamado durante a assembléia geral.

Parágrafo único:

Se ocorrer vaga na diretoria antes de transcorrida a metade do período do mandato, será convocada nova eleição para preenchimento da vaga; caso contrário, caberá a diretoria indicar um substituto para ocupar as funções vagas até a próxima eleição.

Art.25 As assembléias serão presididas por um presidente indicado pelos presentes, o qual indicará um secretário.

Art.26 Será lavrada ata para registro das deliberações da assembléia, a qual será assinada por todos os presentes e registrada no Registro Público competente.

Art.27 Os membros poderão se fazer representar, nas assembléias gerais, por procuradores que sejam membros titulares, quites com o IHB, devendo, os instrumentos de mandato, especificar os poderes e ter a firma do outorgante reconhecida.

Capítulo III

Da diretoria

Art. 28 A diretoria será constituída por membros titulares, eleitos na forma do presente estatuto, com a seguinte composição:

a) Presidente
b) 1° Vice Presidente
c) 2° Vice Presidente
d) 1° Secretario
e) 2° Secretario
f) Tesoureiro
g) Orador
h) Diretor da Revista
i) Diretor do ambulatório/escola
j) Diretor da farmácia-escola

Art. 29 Só poderão ser votados para compor a Diretoria os membros titulares que se disponham a residir no Estado do Rio de Janeiro durante o período de gestão, desde que não apresentem débitos de quaisquer espécie, com o IHB.

Art. 30 Os diretores tomarão posse nos cargos para os quais foram eleitos no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição, mediante termo lavrado no livro de atas de reuniões da diretoria, assinado pelos eleitos.

Capítulo IV

Das atribuições da diretoria como colegiado

Art. 31 Compete à diretoria como colegiado:

a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento e os regulamentos internos e as decisões da assembléia geral.
b) Aprovar os atos administrativos e financeiros do IHB, mediante parecer do conselho fiscal, quando necessário.
c) Organizar anualmente um orçamento geral das receitas e despesas do IHB, submetendo-o ao conselho fiscal.
d) Encaminhar os balancetes trimestrais e o balanço anual do IHB ao conselho fiscal.
e) Apreciar a conveniência de alienar quaisquer bens imóveis que componham o patrimônio do IHB e submeter a proposta à assembléia geral para aprovação..
f) Deliberar sobre a aquisição de bens em geral, as doações e legados feitos para o IHB.
g) Elaborar propostas de reforma do estatuto, mediante iniciativa própria ou a pedido de membros titulares e submetê-las à aprovação da assembléia geral.
h) Apresentar, na assembléia ordinária, quadrienal, o relatório das atividades durante o período da gestão, bem como a prestação de contas.
i) Fixar, anualmente, a jóia, a anuidade dos membros titulares e das entidades filiadas, utilizando critérios razoáveis que atendam as necessidades financeiras do IHB e a capacidade contributiva dos membros.
j) Zelar pelo patrimônio do IHB.
k) Empenhar-se pelo ensino da homeopatia, em todos os níveis, não só em cursos próprios, como através de entidades conveniadas.
l) Deliberar sobre convocações extraordinárias de assembléia geral a serem feitas obrigatoriamente pelo presidente, sob pena de responsabilidade pessoal.
m) Apreciar os pedidos de filiação de entidades congêneres.
n) Indicar os diretores de departamento de ensino e os respectivos coordenadores.
o) Autorizar a assinatura de instrumentos que criem obrigações para o IHB ou exonerem obrigações de terceiros para com ele.
p) Criar comissões para fins especiais e indicar seus membros.
q) Atribuir aos diretores funções específicas não previstas neste estatuto.

Art.32 A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses do IHB o exigirem.

Art.33 As deliberações da diretoria serão tomadas pela maioria dos presentes, sendo necessário, para instalação da reunião, a presença da metade mais um dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 34 Das reuniões da diretoria serão lavradas atas que deverão ser assinadas por todos os presentes.

Art. 35 O membro da diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem motivo relevante, é considerado resignatário, e será substituído, dentro dos preceitos estatutários. É competência da diretoria, aceitar ou não, mediante ampla análise, justificações de ausências às reuniões.

Capítulo V

Das atribuições individuais dos diretores:

Art. 36 Compete especialmente ao presidente

a) Representar o IHB, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em suas relações com as autoridades federais, estaduais, municipais, seus prepostos, procuradores, ou com terceiros, a qualquer nível.
b) Convocar as assembléias gerais, presidir reuniões da diretoria e as sessões previstas nos art. 57 a 61
c) Assinar, juntamente com o secretário, os documentos oficiais do IHB.
d) Assinar, com o tesoureiro, os cheques bancários e os documentos financeiros do IHB.

Art. 37 Compete ao 1º vice presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e a direção administrativa do IHB.

Art. 38 Compete ao 2º vice presidente substituir o 1ª vice-presidente em suas ausências ou impedimentos e a direção técnico científica do IHB, incluídas nestas atividades a área de informática, a biblioteca e o espaço cultural.

Art. 39 Compete ao 1º secretário:

a) Organizar, dirigir e fazer executar todos os serviços da secretaria do IHB.
b) Assinar a correspondência do IHB, na ausência do presidente e dos vice-presidentes;
c) Organizar e secretariar as reuniões de diretoria e as sessões do IHB
d) Substituir o tesoureiro em caso de ausência ou impedimento.

Art. 40 Compete ao 2º secretário assessorar o 1º secretário nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.

Art. 41 Compete ao tesoureiro:

a) Gerir as finanças do IHB, suas receitas e despesas.
b) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos relativos a movimentação bancaria, contratos e outros documentos que obriguem a sociedade.
c) Preparar, para encaminhamento à diretoria, nas datas previamente determinadas, balanços dos trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro.

Art. 42 Compete ao Orador:

a) exercer o poder moderador em todas as reuniões e assembléias do IHB, inclusive no aspecto ético.
b) ser o guardião do presente estatuto
c) ser o representante dos membros titulares e afiliadas junto à diretoria

Art. 43 Compete ao diretor da revista dirigir adequadamente o departamento e orientar as publicações do IHB.
Art. 44 Compete ao diretor do ambulatório-escola a supervisão de todas as atividades do ambulatório-escola.
Art. 45 Compete ao diretor da farmácia-escola a supervisão de todas as atividades da farmácia-escola.

Título IV
Capítulo I

Do Conselho Fiscal

Art. 46 O conselho fiscal será composto de 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela assembléia geral.
Parágrafo único:

Os membros do conselho fiscal elegerão o seu presidente.

Capítulo II

Das atribuições do conselho fiscal

Art.47 Compete ao conselho fiscal:

a) Apreciar o orçamento anual e quadrienal do IHB.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do IHB.
c) Emitir parecer sobre o orçamento e prestação de contas apresentados pela diretoria.
d) Apreciar os balancetes trimestrais e os balanços anuais apresentados pela diretoria.

Art. 48 O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente.

Parágrafo primeiro:
O membro do conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem motivo justificado, será automaticamente substituído por um suplente. 

Parágrafo segundo:
Os suplentes assumirão as funções na ordem decrescente de idade.

Título V
Capítulo I

Do patrimônio e dos recursos financeiros do IHB

Art. 49 O patrimônio do IHB será constituído pelos bens móveis, imóveis, tangíveis ou intangíveis, marcas, patentes, símbolos, descobertas cientificas, títulos de crédito e outros bens não especificados. 

Art. 50 São recursos financeiros do IHB:

a) Auxílios e doações.
b) Jóias, anuidades e outras contribuições dos membros. 
c) Receitas decorrentes de suas atividades
d) Receitas patrimoniais
e) Outras receitas não especificadas.

Art. 51 O exercício econômico financeiro do IHB coincidirá com o ano civil.

Art. 52 Os bens, direitos e recursos financeiros serão aplicados exclusivamente nas atividades que constituem os objetivos da associação, como previsto nos artigos 2° à 6° deste estatuto.

Art. 53 O IHB não poderá distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou renda a título de lucro ou participação no resultado, nem remunerar seus diretores e membros do conselho fiscal pelos serviços prestados nesta condição

Art.54 Em caso de dissolução do IHB, seu patrimônio remanescente será destinado à outra entidade congênere ou que tenha os mesmos ou semelhantes objetivos, conforme decisão a ser tomada pela assembléia geral que decidir sobre o assunto

Parágrafo único:

O disposto nesta cláusula não se aplica ao imóvel onde está situada a sede da associação, na Rua Frei Caneca n° 94, o qual, por força de condição constante da escritura de doação lavrada em 08.08.1939 deverá, no caso de liquidação, reverter ao patrimônio da União.

Título VI
Capítulo I

Das sessões 

Art. 55 O IHB poderá realizar sessões solenes ou não, com o objetivo de promover o intercâmbio e atividades sócio-culturais entre os membros e convidados, assim como, desenvolver e divulgar atividades científicas relacionadas com as áreas de saúde e meio ambiente .

Art. 56 As sessões ordinárias serão mensais e públicas e serão realizadas entre os meses de abril e dezembro de cada ano.

Art. 57 Poderão ser convocadas sessões extraordinárias sempre que forem de interesse do IHB.

Art. 58 No dia 10 (dez) de abril de cada ano, data natalícia de Samuel Hahnemann, será realizada uma sessão solene em sua homenagem.

Art. 59 As sessões serão presididas pelo presidente do IHB ou por quem ele indicar

Título VII
Capítulo I

Das disposições gerais

Art. 60 O IHB tem como símbolo a figura de um cacique, sobre uma região terrestre, que representa o Brasil, empunhando uma cruz, símbolo da fé cristã, sob a águia de Hahnemann, dilacerando a serpente de Galeno.

Art. 61 A medalha do IHB, tem as seguintes características:

a) Dourada, em forma circular medindo 48 milímetros de diâmetro
b) Anverso: ao centro, sobre fundo liso, a efígie de Hahnemann, de perfil voltado para a esquerda, em relevo e circundada pelas seguintes inscrições separadas por estrelas:
- Instituto Hahnemanniano do Brasil
- 1859
-S. Hahnemann

c) Reverso: A figura do contorno geográfico do Brasil, encimada pela inscrição: 
- "Similia Similibus Curentur"

d) Passador dourado.
e) Fita chamalotada, com sete filetes nas cores da bandeira nacional.

Art. 62 A bandeira do IHB tem, no centro, o logotipo do IHB sobre o campo branco.

Art.63 O logotipo do IHB é constituído pelo símbolo e abaixo deste, a inscrição "Instituto Hahnemanniano do Brasil" e "fundado em 1859".

Art. 64 O apêndice deste estatuto contém os modelos do símbolo, a medalha dos membros titulares e o logotipo.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2004

reunião de negócios

Diretoria

medalhada-editada.png

Membros titulares

caneta tinteiro

Regimento Interno das Eleições

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